Interdisciplinaridade entre o Direito, a Economia e o Agronegócio
- João Henrique Souza dos Reis 
- 22 de out. de 2020
- 3 min de leitura
A agricultura tem papel fundamental no desenvolvimento da humanidade, sua essencialidade decorre justamente da necessidade de todos se alimentarem.
Em vista de sua altíssima relevância, por sua natureza em si, destaca-se a criação de órgão específico na Organização das Nações Unidas com foco na agricultura e o desenvolvimento da agricultura nos países mais pobres – realiza-se um paralelo com a própria idealização do neoconstitucionalismo, cujo marco histórico, segundo Luís Roberto Barroso, é o pós-segunda guerra, houve reaproximação do direito e moral, além de elevar os status dos direitos humanos, assim, por ser um direito inerente ao ser humano, a boa alimentação é direito básico de todos.
O Brasil possui grandioso potencial de crescimento no setor, há uma enorme quantidade de terra própria para o cultivo e clima tropical favorável para produção. Graças à soma desses elementos, o Brasil desponta como um dos maiores produtores e exportadores de açúcar, café, soja etc. Em contrapartida, há entraves em seu crescimento, enfatizando a falta de hegemonia entre os países emergentes.
Desta forma, aponta-se como uma das soluções, a implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do agronegócio, as quais nortearão a realidade do mercado agroindustrial nas próximas décadas. Há evidente necessidade de implementação de políticas públicas voltadas a abertura de investimentos privados, além do melhoramento da infraestrutura, logística e escoamento, até os investimentos em educação voltada para o agronegócio.
O conceito de agronegócio, em sua origem, remete-se à ideia do insumo como estopim dos negócios agrícolas, sendo o “início” dos processos de produção. Atualmente, pode ser considerado como o complexo de operações dentro de um sistema, indo além das porteiras da fazenda, permeando desde a própria produção dos insumos primários, abarcando financiamentos, créditos, infraestrutura, logística etc. Isto posto, há superação da divisão clássica entre setor primário, secundário e terciário, pois todos estão interligados entre si.
Uma parcela da doutrina trata o termo agronegócio como equivalente ao sistema agroindustrial, assim, ao aproximar ambos, o conceito trona-se mais amplo, como bem destaca, o agronegócio é o “atrelamento da fase agrícola com aos demais setores”.
Afunilando o tema para área jurídica, houve uma separação entre as concepções do Direito Agrário e o Direito do Agronegócio, enquanto para alguns, o Direito Agrário preocupa-se com a ocupação ordenada da terra e sua função social, o Direito do Agronegócio encontra-se como uma subdivisão do direito agrário com evidente conotação econômica. Outros doutrinadores enquadram o Direito do Agronegócio como pertencente ao Direito Empresarial, pois não haveria uma divisão principiológica muito difundida, mas enquadrando-se nas ideias funcionais de empresa, equiparando aos outros temas de Direito Empresarial.
Ademais, existe corrente doutrinária que realiza uma distinção ainda mais profunda, demonstrando que o Direito do Agronegócio possui características decorrentes do Direto Privado-Empresarial e do Direito Agrário. Se não bastasse, vai além, interligando-se, também, ao Direito Público.
A interdisciplinaridade do direito, economia e organizações do agronegócio são estritamente conectados, devendo sua análise ocorrer dentro das três esferas, comunicando-se. Enquanto o direito concentra-se em regras positivas, a economia possui enfoque nos impactos econômicos, ambos consubstanciam a base da teoria das organizações.
De olhos postos na importância do agronegócio como influenciador direto na vida em comunidade, ultrapassa os interesses privados, pois seu impacto interfere no País como um todo. Possui interligação mais profunda, seja por conta da necessidade de regulação do mercado, criação de políticas públicas etc. Direito e Economia devem caminhar juntos, existindo normas pensadas nos impactos econômicos delas decorrentes, vice-versa. Logo, o termo agronegócio engloba diversas áreas, sendo louvável a correlação entre elas.
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