Empresa deve se abster de usar o mesmo nome de outra que detém registro no INPI
- João Henrique Souza dos Reis

- 2 de jun. de 2020
- 1 min de leitura
A 1ª Câmara Cível do TJMS decidiu que empresa de alimentos não pode usar o mesmo nome de outra, que detém registro da marca há mais de 20 anos no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
O advogado Heitor Canton de Matos, sócio responsável pela defesa da empresa, comentou ao Blog que se trata de vitória importante, a qual garante segurança jurídica aos proprietários da marca.
A notícia foi vinculada na edição de hoje (06/04/2020) do portal notícias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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