A Proteção dos Consumidores e a Razoabilidade nas Tratativas que Envolvem o Cancelamento de Eventos
- João Henrique Souza dos Reis

- 2 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
Quais são as possíveis soluções para o cancelamento de eventos?
Em razão da pandemia global declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como das restrições de circulação de pessoas determinadas pelo Poder Público para evitar aglomerações, tornou-se inevitável o cancelamento de reuniões, aulas, palestras e eventos marcados para este período.
Tais medidas, como já elucidado por contribuições anteriores, tem consequências diretas em todo o complexo econômico.
Neste cenário, mesmo com a declaração de calamidade pública, certo é o fato de que os direitos do consumidor permanecem resguardados, de olhos sempre postos na finalidade inerente ao Código de Defesa do Consumidor.
No que versa sobre os cancelamentos de eventos, o Código de Defesa do Consumidor garante o reembolso do valor integral, sem a incidência de multas.
Mesmo nas circunstâncias em que o fornecedor não tenha dado causa ao cancelamento, não é razoável transferir os encargos ao consumidor final, que é parte hipossuficiente na relação de consumo.
Do mesmo modo, em que pese o Código de Defesa do Consumidor seja instrumento de proteção aos vulneráveis, certo é o fato de que suas disposições devem sempre se pautar na razoabilidade.
Sob tal enfoque, como alternativa à continuidade das relações entre promotores de eventos e consumidores, a Lei Consumerista admite a criação de “crédito” em favor daquele prejudicado pelo cancelamento. Tal solução, apesar de não vinculativa, mostra-se razoável.
A sensatez neste momento de crise é essencial para prevenção de conflitos, motivo pelo qual vislumbra-se a tendência em se prorrogar tais eventos, com posterior aproveitamento dos valores pagos pelos consumidores.
Por óbvio, apenas a análise do caso concreto indicará a melhor solução para o conflito instaurado, motivo pelo qual é sempre aconselhável buscar auxílio de um profissional.
Gabriel Antonio Aranha
Sócio
Matos Reis Aranha Advogados
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