O Impacto da Imprevisão no Cumprimento dos Contratos de Aluguel e as Possíveis Soluções
- João Henrique Souza dos Reis

- 2 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
Estou impossibilitado de utilizar o imóvel comercial que aluguei devido ao COVID-19, quais são os meus direitos?
Com a pandemia do COVID-19 a vida de toda a sociedade mudou. Nesse momento, os empresários se deparam com a situação de ter que pagar aluguel do imóvel comercial sem poder utilizá-lo, por questões que fogem ao seu controle e sem chance de escolha.
Quando se fala do Direito das Obrigações e dos Contratos, destacam-se as teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva.
O artigo 317 do Código Civil permite a renegociação de contratos quando motivos imprevisíveis dificultam seu cumprimento.
Já os artigos 478 e 479, ao tratarem dos contratos de prestação continuada, preveem tanto a possibilidade de o devedor pedir a resolução do contrato, quanto do credor promover a revisão para torná-lo mais justo e adequado ao momento que se apresenta, que é extraordinário e imprevisível.
Resumidamente, é possível pedir a revisão do contrato, por intermédio da teoria da imprevisão, com a isenção ou a redução do valor do aluguel enquanto perdurar a recomendação/ordem que impeça a regular utilização do imóvel comercial para o seu devido fim. Ou, se preferir o locatário, a resolução do contrato, por meio da teoria da onerosidade excessiva, situação na qual se encerraria o contrato de aluguel, mesmo antes do prazo acordado.
É claro que todos os casos precisam ser analisados individualmente com auxílio jurídico de seu profissional de confiança.
Os fundamentos para tais medidas estão presentes na legislação justamente para a proteção da sociedade em períodos como o que se apresenta. Exercer tais direitos pode ser a diferença entre manter ou encerrar suas atividades nesse momento.
Cada caso tem suas peculiaridades e as ações a serem tomadas devem ser orientadas por um advogado.
João Henrique Souza dos Reis
Sócio
Matos Reis Aranha Advogados
(67) 3222-4922
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