Sua Empresa pode requerer restituição de PIS/COFINS?
- João Henrique Souza dos Reis

- 6 de ago. de 2020
- 2 min de leitura
Muitas empresas pagaram valores excedentes à título de PIS/COFINS durante vários anos, em virtude da apuração incorreta de sua base de cálculo, que incluí indevidamente o ICMS.
Esse cenário mudou com a decisão do STF no RE n.º 574.706, que concluiu que o ICMS não pode compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
O PIS e a COFINS são tributos calculados hoje sobre a receita bruta, com um percentual bem significativo, de 9,25% no sistema não cumulativo e de 3,65% no sistema cumulativo. Na prática, a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, pode aumentar em cerca de 20,48% o valor do tributo pago.
Infelizmente, mesmo com o STF tendo decidido que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS, a Receita Federal ignorou a decisão e não permitiu que os contadores interrompessem a cobrança por intermédio da solução de consulta 6.012 em 31 de março de 2018.
Nesse contexto, o empresário pode ingressar com ação judicial não só para ter restituído os valores indevidamente pagos nos últimos 5 (cinco) anos, mas, também, deixar de pagar o PIS e a COFINS com a base de cálculo incluindo o ICMS.
É importante ressaltar que aqueles que demorarem para ingressar com a ação correm o risco de não conseguir a restituição dos últimos 5 anos, uma vez que, considerando o grande impacto dos mencionados valores aos cofres da União, existe a possibilidade de que os efeitos da decisão favorável ao contribuinte sejam modulados (efeitos somente para frente).
Nesse cenário, apenas aqueles que já tiverem entrado com a ação é que terão seu direito garantido e não serão afetados pela decisão, que é esperada para esse ano de 2020.
O valor corrigido a ser restituído depende da análise de aspectos específicos (alíquotas incidentes, valor do faturamento mensal da empresa, tempo desde o ajuizamento da ação, entre outros). No entanto, o montante pode alcançar o valor de 7,45% do faturamento anual da empresa.
Para maior clareza sobre o tema, em busca da melhor solução, procure sempre um advogado para obtenção de informações e orientações.
Matos Reis Aranha Advogados - (67) 3222-4922


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