Tributação de Rendimentos Provenientes de Conteúdo Digital no YouTube e demais Plataformas
- João Henrique Souza dos Reis

- 2 de jun. de 2020
- 1 min de leitura
Os produtores de conteúdo estão em ascensão constante nas últimas décadas, e, com a Covid-19, a produção de conteúdo online aumentou ainda mais.
Dessa forma, para atuar dentro dos parâmetros legais, devem ser observadas as questões pertinentes a tributação de tais rendimentos, por vezes oriundos do exterior, por intermédio de plataformas como o AdSense, o PayPal e a Network.
Tais rendimentos estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório, conhecido como carnê-leão, relativo ao imposto de renda, com a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5% no caso das pessoas físicas, podendo, inclusive, ser vantajosa a abertura de uma empresa para a redução da carga tributária.
O Matos Reis Aranha atende a produtores de conteúdos de diversas plataformas, e, um escritório de advocacia é essencial para orientar e regularizar essas questões abordadas, de acordo com a situação específica de cada cliente.
Cada caso tem suas peculiaridades e as ações a serem tomadas devem ser orientadas por um advogado.
João Henrique Souza dos Reis
Sócio
Matos Reis Aranha Advogados
(67) 3222-4922
contato@advmra.com



Comentários