top of page

Tributação de Rendimentos Provenientes de Conteúdo Digital no YouTube e demais Plataformas


Os produtores de conteúdo estão em ascensão constante nas últimas décadas, e, com a Covid-19, a produção de conteúdo online aumentou ainda mais.


Dessa forma, para atuar dentro dos parâmetros legais, devem ser observadas as questões pertinentes a tributação de tais rendimentos, por vezes oriundos do exterior, por intermédio de plataformas como o AdSense, o PayPal e a Network.


Tais rendimentos estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório, conhecido como carnê-leão, relativo ao imposto de renda, com a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5% no caso das pessoas físicas, podendo, inclusive, ser vantajosa a abertura de uma empresa para a redução da carga tributária.


O Matos Reis Aranha atende a produtores de conteúdos de diversas plataformas, e, um escritório de advocacia é essencial para orientar e regularizar essas questões abordadas, de acordo com a situação específica de cada cliente.


Cada caso tem suas peculiaridades e as ações a serem tomadas devem ser orientadas por um advogado.


João Henrique Souza dos Reis

Sócio


Matos Reis Aranha Advogados

(67) 3222-4922

contato@advmra.com

Comentários


© 2022 por Canton Matos Advogados.

  • Preto Ícone LinkedIn
  • Preto Ícone Facebook
  • Preto Ícone Instagram
bottom of page